ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

portadores de doenças graves

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Para portadores de doenças graves

  Milhares de aposentados desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda

     A lei  7.713/88 prevê o direito de aposentados e pensionistas receberem a isenção do imposto de renda quando acometidos por certas moléstias consideradas graves, ainda que já curados ou sob controle médico.

     Infelizmente, é notória a barreira criada pelos órgãos arrecadadores em garantir aquilo que o legislador considerou como essencial para a qualidade de vida dos pacientes que sofrem ou sofreram com tais doenças.

     É na busca de conscientizar os aposentados e garantir maior liberdade financeira que pautamos nossa luta por direitos.

 

  Milhares de aposentados desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda

     A lei  7.713/88 prevê o direito de aposentados e pensionistas receberem a isenção do imposto de renda quando acometidos por certas moléstias consideradas graves, ainda que já curados ou sob controle médico.

     Infelizmente, é notória a barreira criada pelos órgãos arrecadadores em garantir aquilo que o legislador considerou como essencial para a qualidade de vida dos pacientes que sofrem ou sofreram com tais doenças.

     É na busca de conscientizar os aposentados e garantir maior liberdade financeira que pautamos nossa luta por direitos.

Quais doenças geram a isenção do IR?

– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Moléstia profissional
– Nefropatia grave
– Neoplasia maligna – Câncer
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS
– Tuberculose ativa

Quais doenças geram a isenção do IR?

– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Moléstia profissional
– Nefropatia grave
– Neoplasia maligna – Câncer
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS
– Tuberculose ativa

Saiba mais sobre nosso serviço:

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Perguntas frequentes:

Aposentados e pensionistas que possuem doenças graves e que pagam imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

Além dos proventos de aposentadoria e reforma, são isentos:

– Valores de Previdência Privada a título de complementação da aposentadoria

– Valores recebidos a título de pensão alimentícia

Não há limite de valor para as rendas anteriormente mencionadas.

Sim. Mesmo sem sintomas ou com alta no tratamento, o direito se mantém.

Sim, mesmo que a doença tenha início após a aposentadoria, é possível requerer a isenção.

Não, a entrega da declaração anual do imposto de renda continua sendo obrigatória, mesmo com a isenção.

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