ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
portadores de doenças graves
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Para portadores de doenças graves
Milhares de aposentados desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda
A lei 7.713/88 prevê o direito de aposentados e pensionistas receberem a isenção do imposto de renda quando acometidos por certas moléstias consideradas graves, ainda que já curados ou sob controle médico.
Infelizmente, é notória a barreira criada pelos órgãos arrecadadores em garantir aquilo que o legislador considerou como essencial para a qualidade de vida dos pacientes que sofrem ou sofreram com tais doenças.
É na busca de conscientizar os aposentados e garantir maior liberdade financeira que pautamos nossa luta por direitos.
Milhares de aposentados desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda
A lei 7.713/88 prevê o direito de aposentados e pensionistas receberem a isenção do imposto de renda quando acometidos por certas moléstias consideradas graves, ainda que já curados ou sob controle médico.
Infelizmente, é notória a barreira criada pelos órgãos arrecadadores em garantir aquilo que o legislador considerou como essencial para a qualidade de vida dos pacientes que sofrem ou sofreram com tais doenças.
É na busca de conscientizar os aposentados e garantir maior liberdade financeira que pautamos nossa luta por direitos.
Quais doenças geram a isenção do IR?
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Moléstia profissional
– Nefropatia grave
– Neoplasia maligna – Câncer
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS
– Tuberculose ativa
Quais doenças geram a isenção do IR?
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Hanseníase
– Hepatopatia grave
– Moléstia profissional
– Nefropatia grave
– Neoplasia maligna – Câncer
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS
– Tuberculose ativa
Saiba mais sobre nosso serviço:
Reembolso de até 5 anos de IR
Seu processo iniciado imediatamente
Atendimento personalizado
Procedimento 100% digital
Perguntas frequentes:
Aposentados e pensionistas que possuem doenças graves e que pagam imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Além dos proventos de aposentadoria e reforma, são isentos:
– Valores de Previdência Privada a título de complementação da aposentadoria
– Valores recebidos a título de pensão alimentícia
Não há limite de valor para as rendas anteriormente mencionadas.
Sim. Mesmo sem sintomas ou com alta no tratamento, o direito se mantém.
Sim, mesmo que a doença tenha início após a aposentadoria, é possível requerer a isenção.
Não, a entrega da declaração anual do imposto de renda continua sendo obrigatória, mesmo com a isenção.
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Resguardar o seu patrimônio é sempre a escolha certa.
Para contar com nossa ajuda no procedimento de isenção de imposto de renda, entre em contato que iremos lhe atender com agilidade e precisão.