Usucapião de bem móvel como forma de regularização veicular

16/03/2023 - Por Dr. Mateus Mattos

    A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, que ignora até mesmo os débitos existentes do bem, sendo aplicável também aos bens móveis, como os veículos.

    Nesse sentido, admite-se a usucapião de veículos abandonados ou irregulares – sem documentação.

Como realizar o procedimento?

    Existem dois tipos de usucapião de bens móveis:

  1. Usucapião ordinária
  2. Usucapião extraordinária

    Vejamos a diferença entre elas.

Usucapião ordinária.

    O art. 1.260 do Código Civil apresenta os seguintes requisitos:

  • Posse
  • Animus domini, tratar como se seu fosse
  • Incontestada – Posse mansa, pacífica e pública
  • Justo Título e boa-fé

    Prazo: 3 anos de posse.

É o documento que comprova a existência de uma transação ou negociação sobre o bem.

Deve comprovar que o antigo proprietário passou o bem móvel para outra pessoa há pelo menos três anos.

É a intenção por parte de quem executa o ato. No caso da usucapião, é a não existência de malícia.

É a crença de não lesar, com a posse da coisa, direito de terceiros.

Usucapião extraordinária

    Esta modalidade é prevista no art. 1.261 do código civil e possui menos requisitos:

  • Posse
  • Animus domini, tratar como se fosse seu
    Prazo: 5 anos de posse.
 
    Portanto, nesse caso, inexiste a necessidade de se provar justo título ou boa fé. Mesmo sem a existência de um documento que comprove a titularidade no período, ou até mesmo ciente de que haverá o prejuízo de terceiro com a usucapião, esta poderá ser realizada se passados os 5 anos determiandos pela lei.
 

Multas e Débitos do veículo

    Débitos anteriores, sejam estes relacionados a tributos, taxas, multas de trânsito, não impedem a usucapião.  Ou seja, mesmo existindo dívidas de IPVA, poderá a usucapião ocorrer sem que haja o pagamento desses encargos.

    A legislação pertinente ao IPVA é estadual, de forma que cada estado possui uma tratativa específica sobre a aplicação deste tributo.

    No estado de Minas Gerais, a Lei nº 14.937 estabelece que o contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor, mas que o adquirente responde solidariamente: “Art. 6º O adquirente do veículo responde solidariamente com o proprietário anterior pelo pagamento do IPVA e dos acréscimos legais vencidos e não pagos”

    Nesse caso, torna-se mais vantajosa a usucapião extraordinária, que é aquela em que não há um justo título que colocaria o adquirente na posição de devedor solidário do IPVA.

➥ Como requeiro a usucapião veicular?

Seu caso cumpriu os requisitos temporais expostos acima?

Ótimo! Seja qual for a modalidade de usucapião, você precisará do auxílio de um advogado para ingressar com a ação judicial.

No procedimento serão chamados os possíveis interessados no veículo, em especial o proprietário registral junto ao DETRAN, para que possam realizar eventuais defesas.

No final, a sentença poderá conceder ou não a usucapião, com base no deslinde do processo, as provas existentes e o cumprimento dos requisitos legais.

Clique no botão abaixo para nos contactar.
 
Clique aqui ou escaneie o QR code
Escanear o código