Usucapião de bem móvel como forma de regularização veicular
16/03/2023 - Por Dr. Mateus Mattos
A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, que ignora até mesmo os débitos existentes do bem, sendo aplicável também aos bens móveis, como os veículos.
Nesse sentido, admite-se a usucapião de veículos abandonados ou irregulares – sem documentação.
Como realizar o procedimento?
Existem dois tipos de usucapião de bens móveis:
- Usucapião ordinária
- Usucapião extraordinária
Vejamos a diferença entre elas.
Usucapião ordinária.
O art. 1.260 do Código Civil apresenta os seguintes requisitos:
- Posse
- Animus domini, tratar como se seu fosse
- Incontestada – Posse mansa, pacífica e pública
- Justo Título e boa-fé
Prazo: 3 anos de posse.
É o documento que comprova a existência de uma transação ou negociação sobre o bem.
Deve comprovar que o antigo proprietário passou o bem móvel para outra pessoa há pelo menos três anos.
É a intenção por parte de quem executa o ato. No caso da usucapião, é a não existência de malícia.
É a crença de não lesar, com a posse da coisa, direito de terceiros.
Usucapião extraordinária
Esta modalidade é prevista no art. 1.261 do código civil e possui menos requisitos:
- Posse
- Animus domini, tratar como se fosse seu
Multas e Débitos do veículo
Débitos anteriores, sejam estes relacionados a tributos, taxas, multas de trânsito, não impedem a usucapião. Ou seja, mesmo existindo dívidas de IPVA, poderá a usucapião ocorrer sem que haja o pagamento desses encargos.
A legislação pertinente ao IPVA é estadual, de forma que cada estado possui uma tratativa específica sobre a aplicação deste tributo.
No estado de Minas Gerais, a Lei nº 14.937 estabelece que o contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor, mas que o adquirente responde solidariamente: “Art. 6º O adquirente do veículo responde solidariamente com o proprietário anterior pelo pagamento do IPVA e dos acréscimos legais vencidos e não pagos”
Nesse caso, torna-se mais vantajosa a usucapião extraordinária, que é aquela em que não há um justo título que colocaria o adquirente na posição de devedor solidário do IPVA.
➥ Como requeiro a usucapião veicular?
Seu caso cumpriu os requisitos temporais expostos acima?
Ótimo! Seja qual for a modalidade de usucapião, você precisará do auxílio de um advogado para ingressar com a ação judicial.
No procedimento serão chamados os possíveis interessados no veículo, em especial o proprietário registral junto ao DETRAN, para que possam realizar eventuais defesas.
No final, a sentença poderá conceder ou não a usucapião, com base no deslinde do processo, as provas existentes e o cumprimento dos requisitos legais.